CRITÉRIOS GERAIS DE AVALIAÇÃO
ANO LECTIVO 2010/2011
INTRODUÇÃO
À educação cabe fornecer, dalgum modo, a cartografia dum mundo complexo e constantemente agitado e, ao mesmo tempo, a bússola que permita navegar através dele (Delors et all – Educação um tesouro a descobrir. Edições ASA, 1996: 77).
A avaliação constitui uma das faces mais visíveis da educação escolar e constitui o elemento regulador do ensino e da aprendizagem, orientador das diversas aquisições realizadas pelos alunos ao longo do ensino básico, apoiando o processo educativo de modo a sustentar o sucesso de todos os alunos.
A avaliação incide sobre as aprendizagens e competências definidas no currículo nacional para as diversas áreas e disciplinas de cada ciclo.
1. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Nos três ciclos do Ensino Básico a avaliação é o resultado do trabalho desenvolvido, expressando a aprendizagem de saberes, competências e atitudes. Assim, a avaliação dos alunos realiza-se nos domínios do saber, do saber fazer, do saber ser, conviver e relacionar-se com os outros.
Estes domínios serão classificados de acordo com as seguintes percentagens:
• SABER E SABER FAZER: 70%
• SABER SER, CONVIVER E RELACIONAR-SE COM OS OUTROS: 30%
Nos Cursos de Educação e Formação (CEF) a classificação dos domínios anteriores será definida pelas respectivas equipas pedagógicas.
Os alunos que beneficiam da medida educativa Currículo Específico Individual, ao abrigo do artº 21º do Decreto-Lei n.º 3/2008 serão classificados de acordo com as seguintes percentagens:
• Saber e saber fazer: 30%
• Saber ser, conviver e relacionar-se com os outros: 70%
1.1 Instrumentos de Avaliação: a avaliação será feita com base nos resultados obtidos pelos alunos, recorrendo aos seguintes contextos/instrumentos de avaliação:
• Portfólios
• Relatórios e textos diversos
• Comunicações, recorrendo a diversos meios de expressão (oral, gráfica, plástica e dramática)
• Trabalhos de pesquisa
• Observação e registo
• Trabalhos de grupo
• Testes e fichas
• Trabalho experimental
• Lista de verificação do desempenho psicomotor
1.2 A avaliação é também o resultado da observação dos seguintes comportamentos e atitudes:
• Autonomia na realização dos trabalhos
• Espírito de iniciativa e curiosidade pelo saber
• Perseverança na realização do trabalho e do estudo, bem como na superação das dificuldades
• Cooperação com os colegas e professores na realização das actividades
• Respeito e cumprimento das regras de conduta, saber estar, ouvir, falar e ser cordial
• Responsabilidade
• Assiduidade e pontualidade
• Cumprimento das tarefas escolares na sala de aula e em casa, dentro dos prazos estabelecidos
• Conservação dos espaços e materiais
• Trazer o material necessário
• Capacidade de se auto-avaliar
1.3 Critérios de Classificação
As aprendizagens e competências, expressas através dos instrumentos de avaliação atrás mencionados, serão classificadas de acordo com a seguinte terminologia:
Não satisfaz (0% a 49%) - corresponde aos níveis 1 e 2
Satisfaz (50% a 69%) - corresponde ao nível 3
Satisfaz Bastante (70% a 89%) - corresponde ao nível 4
Excelente (90% a 100%) - corresponde ao nível 5
No 1.º ciclo utiliza-se a mesma terminologia, que corresponde a uma avaliação sumativa de carácter descritivo.
1.4 Critérios para atribuição de níveis nos 2.º e 3.º ciclos
Nível 1 – Deve ser atribuído quando o aluno não revela qualquer evolução das suas aprendizagens e competências, sendo nula a sua participação nas actividades propostas.
Nível 2 – Deve ser atribuído quando o aluno, apesar de participar nas actividades que lhe são propostas, revela ainda pouca evolução das aprendizagens e competências.
Nível 3 – Deve ser atribuído quando o aluno participa activamente nas actividades que lhe são propostas e revela evolução das aprendizagens e competências.
Nível 4 – Deve ser atribuído quando o aluno, além de participar com empenho nas actividades propostas, revela uma grande evolução das aprendizagens e competências, aplicando-as a novas situações.
Nível 5 – Deve ser atribuído quando o aluno, além de evidenciar um inequívoco interesse e empenho na vida escolar, revela uma ausência de incorrecções no domínio da aplicação das aprendizagens e competências a novas situações, fazendo-o de forma criativa.
2. CRITÉRIOS DE PROGRESSÃO/RETENÇÃO (Despacho Normativo n.º 1/2005)
Salvo decisão em contrário dos respectivos conselho de docentes ou conselho de turma, do 1.º ao 8.º ano ficarão retidos os alunos que se encontrem numa das seguintes situações:
ANO - ANOS NÃO TERMINAIS
1.º - Não há lugar a retenção, excepto nas situações previstas na Lei n.º 3/2008.
2.º e 3.º - Se as competências demonstradas pelo aluno não permitem o desenvolvimento das competências essenciais definidas para o final do 1.º ciclo (Desp. Norm. n.º 1/2005).
5.º, 7.º e 8.º - • Alunos com mais de três níveis inferiores a 3;
• Alunos com três níveis inferiores a 3, sendo dois deles a Língua Portuguesa e a Matemática (deliberação do Conselho Pedagógico).
ANO - ANOS TERMINAIS
4.º - Se o aluno não desenvolveu as competências necessárias para prosseguir com sucesso os seus estudos no ciclo seguinte (Desp. Norm. n.º 1/2005).
6.º - • Alunos com nível inferior a 3 a três disciplinas;
• Alunos com nível inferior a 3 a Língua Portuguesa e a Matemática (D.N. nº 1/2005)
No 9.º ano ficarão retidos os alunos que se encontrem numa das seguintes situações:
Avaliação Sumativa Externa (ponderação de 30% na classificação final)
Após a avaliação sumativa interna não serão admitidos aos exames os alunos que se encontrem numa das seguintes situações:
• Tenham obtido classificação de frequência de nível 1 nas disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática;
• Tenham obtido classificação de frequência inferior a 3 em duas disciplinas (excepto Língua Portuguesa e Matemática) e de nível 1 em Língua Portuguesa ou Matemática;
• Tenham obtido classificação de frequência inferior a 3 em duas disciplinas, incluindo Área de Projecto, e nível 1 em Língua Portuguesa ou Matemática
• Tenham obtido classificação de frequência inferior a 3 em três disciplinas, incluindo Área de Projecto, desde que nenhuma delas seja Língua Portuguesa ou Matemática;
• Tenham obtido classificação de frequência inferior a 3 em mais de três disciplinas, incluindo Área de Projecto, (excepto se tiverem quatro níveis inferiores a 3, sendo dois deles em Língua Portuguesa e Matemática);
• Em resultado da aplicação da Lei n.º 3/2008.
Após a realização dos exames não serão aprovados os alunos que se encontrem numa das seguintes situações:
• Não tenham realizado algum exame;
• Tenham obtido classificação final inferior a 3 em Língua Portuguesa e Matemática;
• Tenham obtido classificação inferior a 3 em mais de duas disciplinas, incluindo Área de Projecto.
Exames de Equivalência à Frequência dos 2.º e 3.º Ciclos (Alunos Autopropostos)
São admitidos a exame os alunos que se encontrem numa das seguintes situações:
• Tenham iniciado o ano lectivo fora da escolaridade obrigatória;
• Tenham ficado nesta situação até à data limite para a inscrição nos exames e não tenham obtido aprovação na avaliação final do 6.º ou do 9.º ano.
• Em Área de Projecto, a menção qualitativa de Não satisfaz tem um efeito igual a um nível inferior a 3 na escala de 1 a 5.
NOTA: Todas as provas são elaboradas a nível de escola, excepto Língua Portuguesa e Matemática no 9.º ano.
A Directora: __________________
(Maria Paula Abreu)
Setembro de 2010
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